Serviço
Perícia médica judicial.
Atuação como perito nomeado, com independência técnica, imparcialidade e sujeição integral aos limites processuais.
A perícia médica judicial é realizada exclusivamente após nomeação pelo juízo competente e aceitação formal do encargo. O trabalho segue os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, respeitando o objeto da lide.
Escopo típico
- Análise integral da documentação médica constante dos autos.
- Exame clínico presencial quando pertinente ao caso.
- Resposta fundamentada aos quesitos apresentados.
- Elaboração de laudo pericial técnico, imparcial e verificável.
- Esclarecimentos complementares e participação em audiência quando requerido.
Como se dá a nomeação
A nomeação depende exclusivamente do juízo. Não há intermediação de partes, advogados ou terceiros na indicação. Havendo interesse do órgão julgador, currículo e documentação profissional podem ser encaminhados a pedido.
Esta modalidade não substitui perícia oficial de autarquias previdenciárias ou de sistemas administrativos próprios. Também não implica qualquer relação assistencial com o periciando.
Entregáveis
- Laudo pericial completo, com metodologia declarada.
- Respostas objetivas aos quesitos, individualizadas.
- Referências técnicas e bibliográficas quando aplicáveis.
Precisa de uma avaliação médico-pericial?
Envie as informações iniciais para que nossa equipe compreenda a demanda e indique a forma de assistência técnica mais adequada.
