Ir para o conteúdo principal
Serviço

Perícia médica judicial.

Atuação como perito nomeado, com independência técnica, imparcialidade e sujeição integral aos limites processuais.

A perícia médica judicial é realizada exclusivamente após nomeação pelo juízo competente e aceitação formal do encargo. O trabalho segue os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, respeitando o objeto da lide.

Escopo típico

  • Análise integral da documentação médica constante dos autos.
  • Exame clínico presencial quando pertinente ao caso.
  • Resposta fundamentada aos quesitos apresentados.
  • Elaboração de laudo pericial técnico, imparcial e verificável.
  • Esclarecimentos complementares e participação em audiência quando requerido.

Como se dá a nomeação

A nomeação depende exclusivamente do juízo. Não há intermediação de partes, advogados ou terceiros na indicação. Havendo interesse do órgão julgador, currículo e documentação profissional podem ser encaminhados a pedido.

Esta modalidade não substitui perícia oficial de autarquias previdenciárias ou de sistemas administrativos próprios. Também não implica qualquer relação assistencial com o periciando.

Entregáveis

  • Laudo pericial completo, com metodologia declarada.
  • Respostas objetivas aos quesitos, individualizadas.
  • Referências técnicas e bibliográficas quando aplicáveis.

Precisa de uma avaliação médico-pericial?

Envie as informações iniciais para que nossa equipe compreenda a demanda e indique a forma de assistência técnica mais adequada.