Assistência Técnica Médico-Pericial
Atuação médica especializada para oferecer suporte técnico em diferentes etapas da perícia, desde a análise dos pontos controvertidos e elaboração de quesitos até o acompanhamento do ato pericial e a avaliação crítica do laudo.
Assistência técnica em todas as etapas da perícia
A atuação é definida conforme as características do processo, os documentos disponíveis e a fase em que a demanda se encontra.
Etapa destinada à compreensão técnica da demanda antes da realização da perícia. Envolve a organização dos documentos, a identificação dos pontos médicos relevantes e a definição das questões que deverão receber atenção durante a produção da prova.
Pode incluir:
- Análise prévia dos autos
- Organização cronológica dos documentos
- Identificação de diagnósticos e tratamentos
- Reconhecimento de lacunas ou divergências documentais
- Seleção dos documentos mais relevantes
- Delimitação dos pontos médico-periciais
- Alinhamento técnico com o advogado
- Orientação sobre o procedimento pericial
A preparação não envolve treinamento de respostas ou direcionamento de narrativa. Sua finalidade é garantir organização, compreensão do procedimento e adequada apresentação dos elementos médicos relevantes.
Os quesitos médico-periciais são elaborados a partir da análise dos autos, dos documentos disponíveis e das questões que precisam ser esclarecidas pelo perito.
Podem abordar:
- Diagnóstico
- Evolução clínica
- Nexo causal ou concausal
- Incapacidade
- Repercussão funcional
- Sequela
- Prognóstico
- Necessidade de tratamento
- Consistência da documentação
A formulação busca produzir perguntas claras, específicas e tecnicamente fundamentadas, sem substituir a estratégia jurídica conduzida pelo advogado.
Atuação do assistente técnico durante o ato pericial, quando admitida, com observação dos procedimentos realizados e dos elementos relevantes para a posterior avaliação técnica.
Pode incluir:
- Acompanhamento do exame pericial
- Observação da metodologia empregada
- Verificação dos documentos considerados
- Registro técnico dos elementos observados
- Identificação de questões que necessitem de esclarecimento
- Comunicação técnica posterior com o advogado
- Avaliação da correspondência entre o ato pericial e o laudo apresentado
A atuação deve respeitar a independência do perito nomeado, a ética médica e os limites técnicos e processuais aplicáveis.
O laudo pericial é examinado em confronto com os documentos médicos, os achados descritos, os quesitos apresentados e a metodologia utilizada.
A avaliação pode identificar:
- Omissões
- Contradições
- Respostas incompletas
- Ausência de fundamentação
- Inconsistências documentais
- Falhas metodológicas
- Desconsideração de elementos clínicos relevantes
- Divergência entre os achados e a conclusão
- Necessidade de complementação pericial
Possíveis entregas: análise crítica do laudo, parecer técnico médico-pericial, quesitos de esclarecimento, nota técnica, fundamentação médico-científica para manifestação processual e subsídios técnicos para eventual impugnação.
A impugnação processual é elaborada pelo advogado. A EXARA fornece a análise e a fundamentação médico-científica que podem subsidiar essa manifestação.
Como funciona a contratação
- 01
Envio inicial das informações
Contato pelo WhatsApp ou e-mail para descrever, em linhas gerais, o caso, a fase processual e os documentos disponíveis.
- 02
Análise da natureza e da fase da demanda
Leitura preliminar do material, verificação de eventuais impedimentos e identificação da modalidade de assistência técnica adequada.
- 03
Definição do escopo da assistência técnica
Proposta formal com objeto delimitado, entregáveis, prazos e honorários, submetida à aprovação da parte contratante.
- 04
Execução e entrega do serviço contratado
Realização das atividades acordadas — quesitos, acompanhamento e/ou análise de laudo — com entrega documental e reuniões de alinhamento com o advogado.
Para quem é indicada
- Advogados e escritórios de advocacia
- Empresas envolvidas em disputas com discussão médica
- Instituições que precisam de subsídio técnico independente
- Particulares em processos judiciais ou administrativos
Limites da atuação
O assistente técnico não substitui o perito judicial nem produz laudo com força probatória equivalente. Sua contribuição é subsidiária, técnica e sempre transparente quanto ao vínculo com a parte que o indicou.
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