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Atuação

Atuação em contextos judiciais.

A atuação em juízo pode se dar em duas posições distintas, com regras próprias, deveres específicos e limites claros.

Perito judicial

A atuação como perito depende exclusivamente de nomeação pelo juízo competente. O aceite é formal, com verificação prévia de eventuais impedimentos ou conflitos de interesse. O compromisso é com o juízo e com a técnica, não com as partes.

Assistente técnico

A atuação como assistente técnico decorre de indicação da parte, formalizada nos autos. A independência técnica é preservada: o assistente auxilia na compreensão da prova pericial, mas não substitui o perito nomeado nem produz laudo com igual força probatória.

Cadastros e informações institucionais

Informações relativas a cadastros em tribunais, listas de peritos e demais dados verificáveis podem ser encaminhadas mediante solicitação formal por parte de órgãos, magistrados ou escritórios interessados.

Nenhuma indicação, promessa de nomeação ou favorecimento processual é prometido ou aceito. A atuação segue estritamente as regras processuais e o Código de Ética Médica.

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